| Quem deve fazer a declaração de isento? |
Quem possui CPF e teve, em 2006, rendimentos tributáveis inferiores a R$ 14.992,32 deve fazer a Declaração Anual de Isento. O prazo dado pela Receita Federal para a entrega da declaração vai de 3 de setembro a 30 de novembro.
Quem não entregar a declaração no ano terá seu CPF incluído na lista de documentos "pendentes de regularização". Quem deixar de declarar por dois anos seguidos tem o CPF cancelado. Ao fazer a Declaração de Isento o contribuinte volta a ter a situação do CPF regularizada perante a Receita.
Quem não precisa declarar
Somente em dois casos não há necessidade de fazer a declaração: quem tirou o CPF neste ano ou é cônjuge de declarante - no caso das declarações do imposto de renda em conjunto.
Mas atenção: quem constar de uma declaração do IR apenas como dependente deve fazer a declaração de isento.


